Certos medicamentos podem causar efeitos de doping sobre a performance de um atleta. Saiba quais as substâncias proibidas pela Agência Internacional Antidoping (Wada, na sigla em inglês), seus efeitos e como saber se um tratamento medicamentoso é considerado dopante.
Todos os atletas devem ter cuidado com o doping. Os controles são praticados em todos os níveis de competição: locais, regionais, nacionais e internacionais. Até mesmo atletas não profissionais, participando de corridas de rua, por exemplo, podem sofrer penalização por tomar substâncias proibidas.
Certos medicamentos e substâncias são proibidas em competição porque melhoram o desempenho atlético. Cada um deles possui efeitos distintos, tais como aumento da velocidade, potência, resistência, massa muscular ou diminuição da sensibilidade à dor. Há também drogas que mascaram a presença de substâncias dopantes no organismo e, por isso, também tem seu uso proibido pela Wada.
As substâncias proibidas são divididas entre aquelas que não devem ser utilizadas durante o período de competição e as que tem uso proibido durante todo o ano, estando o atleta treinando ou competindo.
As substâncias proibidas durante as competições são: drogas estimulantes (anfetaminas), narcóticos (benzodiazepínicos), glicocorticoides (cortisona) e canabinoides.
Por sua vez, estão listados como proibidos durante as competições e fora delas agentes anabólicos (às vezes prescrito para combater déficits de proteína), hormônios peptídicos, diuréticos, agonistas beta-2 (utilizados contra asma) e medicamentos para melhorar a transferência de oxigênio. Os betabloqueadores são proibidos em esportes como corrida, tiro, bilhar e golfe.
Contraindicada para qualquer indivíduo, a prática de automedicação é ainda mais perigosa para atletas já que um remédio utilizado para tratamento de pequenos problemas, como um resfriado ou enxaqueca, pode conter em sua fórmula uma substância considerada dopante. Para isso, deve-se ler a bula com atenção redobrada e consultar um médico, preferencialmente especializado em medicina esportiva, antes de ingerir qualquer produto, inclusive aqueles utilizados para tratamentos à base de plantas ou suplementos alimentares.
Se o consumo de uma substância proibida for necessário para fins de tratamento terapêutico, é possível que o atleta peça uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). O tratamento é autorizado se a sua ausência provocar sérios danos à saúde e carreira desportiva, se não melhorar o desempenho e se não houver tratamento alternativo.
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