A lei de 11 de fevereiro de 2005 define a deficiência como qualquer limitação de atividade ou restrição de participação na vida em sociedade no seu ambiente por uma pessoa em razão de uma alteração substancial. Além de deficiências físicas, como a incapacidade de movimentar as pernas, a cegueira ou a surdez, também existem deficiências do organismo, também chamadas de deficiências ou carências nutricionais. Qualquer nutriente essencial ao funcionamento do corpo que tem sua concentração reduzida no sangue. A carência de ferro, por exemplo, provoca quadros de anemia. A falta de água, por sua vez, causa desidratação.