Forma de assédio, o assédio sexual é definido como um conjunto repetido de gestos (olhares insistentes, toques) e/ou palavras (avanços, comentários grosseiros) tendo uma conotação sexual para uma pessoa que não concede. Podendo se desenvolver em diversos quadros, profissional, conjugal ou outro, ele afeta a dignidade da pessoa, com uma vontade estabelecida da parte do assediador de humilhar. Considerado com um delito, o assédio sexual é punido pelo Código Penal.