O transporte e armazenamento de medicamentos durante viagens precisa de cuidado. Compreenda quais as práticas e procedimentos administrativos que devem ser seguidos.
Para transportar medicamentos em viagens, é aconselhável levar a caixa ou embalagem lacrada acompanhada da bula. Em caso de doença crônica, é melhor se precaver com uma quantidade maior do que a necessária para o tratamento no tempo de viagem.
No avião, os medicamentos que devem ser tomados durante o voo devem ser levados na bagagem de mão junto com a prescrição médica. Excepcionalmente, medicamentos líquidos podem ser permitidos na cabine do avião, sem restrições, desde que o viajante comprove a necessidade e recomendação médica.
Os alimentos nutricionais específicos também podem ser armazenados na cabine, por exemplo, em casos de alergia. Em geral, é aconselhável informar-se sobre a política de pessoal do avião, porque as medidas podem variar de acordo com a companhia aérea.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), produtos para uso próprio são dispensados do controle sanitário. Para viagens dentro do Brasil, embora cada companhia aérea tenha uma política diferente, em geral, não são requisitadas prescrições para os medicamentos pessoais.
Caso alguém esteja vindo do exterior para o Brasil, são considerados produtos de uso pessoal aqueles com quantidade suficiente para duração do tratamento e sem finalidade comercial ou utilidade para terceiros. Isso quer dizer que um remédio pode ser interditado se ele foi comprado no exterior para trazer para outra pessoa pessoa no Brasil, pois essa modalidade não se encaixa em uso pessoal. É importante também possuir em mãos a prescrição médica do medicamento que está na bagagem.
Para alguns medicamentos comprados no exterior, principalmente os controlados que possuem tarja preta, e antibióticos, além de ter em mãos a prescrição médica é importante se certificar que o uso é autorizado no Brasil. Para trazer produtos biológicos para fins terapêuticos, como tecidos, células e sangue, é necessária autorização prévia da Anvisa. Qualquer produtos trazido do exterior deve estar devidamente identificado, na sua embalagem original.
Certos tratamentos como os que envolvem a ingestão de medicamentos narcóticos estão sujeitos a restrições quantitativas. A quantidade deve ser suficiente para uso pessoal durante a estadia. É necessário apresentar comprovação às autoridades de supervisão, válida por 30 dias para os viajantes que se deslocam no espaço Schengen, e prescrição de um médico em caso de viagem fora do espaço Schengen ou fora da União Europeia.
As disposições são específicas para cada país. Uma prescrição dada pelo médico geralmente é suficiente se a duração da viagem não exceder a prescrição. Pode ser pedida uma autorização de transporte para viajantes que queiram levar quantidades superiores aos medicamentos autorizados. Antes de viajar, o melhor é se informar na embaixada ou consulado do país de destino.
Os medicamentos devem ser geralmente armazenados em temperatura ambiente, mas certos medicamentos requerem condições especiais de conservação, como a baixa temperatura ou protegidos da luz. Estas indicações são normalmente informadas na bula.
Os medicamentos mais fáceis de conservar durante a viagem são aqueles na forma sólida, tais como comprimidos e cápsulas. Informe ao seu médico sobre a viagem para que ele lhe oriente sobre como guardar os medicamentos nas melhores condições.
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