O termo barriga de aluguel, tornado famoso no Brasil por conta da novela de mesmo nome, está mal empregado. Segundo especialistas, o melhor nome a usar é doação temporária de útero e isto se deve ao fato de o procedimento não poder envolver nenhum pagamento.
A lei brasileira não permite que se pague para uma mulher gerar uma criança de outro casal. O procedimento deve ser exclusivamente voluntário. Em alguns países, a cessão do útero pode ser alvo de remuneração.
A legislação atual permite apenas que casais com problemas de fertilidade ou nos quais a mulher tem gravidez contraindicada por um médico possam buscar uma barriga de aluguel. Mulheres saudáveis que apenas não desejam passar pelo processo da gestação não podem procurar uma doadora.
A legislação brasileira também veda a busca de uma barriga de aluguel entre a população. Não há possibilidade de uma mulher se oferecer para ser barriga de aluguel de um casal qualquer. A mulher que cederá seu útero deverá ter parentesco até o 4º grau com algum dos parceiros. Mulheres amigas do casal, portanto, não podem ser barriga de aluguel do mesmo. Além disso, a doadora não pode ter mais de 50 anos.
O procedimento de doação temporária do útero pode ser feito de duas formas: fecundação homóloga ou heteróloga. Na fecundação homóloga, os óvulos e os espermatozoides são dos membros do casal. Já na fecundação heteróloga, os óvulos e/ou os espermatozoides são originários de um banco de óvulos e/ou sêmen.
Além disso, é possível que o óvulo fecundado seja da própria mulher que funcionará como barriga de aluguel. Neste caso, ela deve assinar um termo de compromisso abrindo mão da sua maternidade em prol da integrante do casal.
Atualmente, a única lei que rege os procedimentos de doação temporária de útero é uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM), datada de 2013. Não existe, portanto, uma lei redigida pelo Congresso Nacional que regulamente a questão.
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