ferreira.lucia
Posts78Data de inscriçãoquinta 7 de maio de 2015StatusMembroÚltima visita 3 de setembro de 2015
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8 mai 2015 às 15:17
cristina.almeida
Posts100Data de inscriçãoquinta 7 de maio de 2015StatusMembroÚltima visitaterça 2 de fevereiro de 2016
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8 mai 2015 às 16:17
cristina.almeida
Posts100Data de inscriçãoquinta 7 de maio de 2015StatusMembroÚltima visitaterça 2 de fevereiro de 201638 8 mai 2015 às 16:17
Contrate um advogado e peça o afastamento dele do lar e, em caso de agressões ou ameaças, até medidas restritivas da lei Maria da Penha que impeçam ele de se aproximar de você. Após, entre com o divórcio e partilha dos bens.